A parceria civil é uma forma de coabitação de um casal, baseada em laços afetivos e económicos, à qual a lei reconhece um estatuto jurídico semelhante, em muitos aspetos, ao conferido pelo casamento. Difere da figura do “casal de facto” na medida em que este último, embora tenha uma certa estabilidade baseada na coabitação, não adere voluntariamente a nenhuma instituição jurídica (nem o casamento nem a união civil) para regular a vida familiar.