De acordo com o Código Penal italiano (artigo 416 bis), uma associação é de tipo mafioso quando aqueles que a integram utilizam a força intimidatória do vínculo associativo e a condição de subjugação e “omertà” (código do silêncio) que dele deriva para cometer crimes, para adquirir direta ou indiretamente a gestão ou, em qualquer caso, o controlo de atividades económicas, de concessões, autorizações, concursos e serviços públicos, ou para obter lucros ou vantagens injustas para si ou para outrem, ou para impedir ou dificultar o livre exercício do voto ou para obter votos para si ou para outrem nas consultas eleitorais.